
O fim do ano está chegando, e junto com ele, férias e recessos. Esse fator faz com que o preço das passagens aéreas vá às alturas. Porém, na Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) existe uma norma que alguns desconhecem: O acompanhante de pessoas com deficiência tem direito a um desconto mínimo de 80% em viagens aéreas nacionais.
O benefício é concedido a passageiros que não possam realizar sozinhos procedimentos de emergência, caso seja necessário. Para ter o direito garantido, a PcD deve pagar o valor integral, para que então, o desconto seja gerado na outra passagem.
O cidadão que quiser usufruir desse direito deve saber que a reserva das passagens deve ser feita com, pelo menos, 72 horas de antecedência.
É necessário verificar se a empresa aérea exige o preenchimento de formulário com laudo médico, o que pode servir como comprovação da necessidade de um acompanhante.
Após o envio dos documentos, o passageiro deve entrar em contato com a companhia de serviço para o envio das passagens, lembrando o funcionário que seu acompanhante possui o desconto.
A Anac garante, através da resolução nº 280/201, que empresas aéreas não possam limitar o número de assentos disponíveis para pessoas com deficiência e seus acompanhantes.
Para o passageiro cego, o transporte de cães guias é garantido gratuitamente. O animal deve ser acomodado ao lado de seu dono.
Por Renata Lins