
Uma lamentável situação de desrespeito ao direito da pessoa com deficiência ocorreu na última terça-feira, 27, em São Paulo. Daniela Kovács, 36, foi impedida de utilizar o serviço 99táxi por estar acompanhada de seu cão guia, Basher. O condutor se negou a transportar o animal alegando que ele soltaria pelos no estofamento.
Daniela conta que já sofreu constrangimento diversas vezes ao tentar utilizar o serviço de transporte particular, mas agora “chegou ao limite”. Em entrevista à Folha de S. Paulo, ela desabafou: “Não podia garantir ao motorista que o Basher não soltaria pelos, afinal, ele é um cão. Taxistas parecem esquecer que prestam um serviço ao público e precisam atender a todos de forma igual. Não levo um cachorro para cima e para baixo porque acho legal”.
Para as pessoas cegas, o cão guia é um instrumento de acessibilidade, e se o direito de ir e vir com o animal for desrespeitado, pode ser considerado crime pela Lei no 11.126, de 27 de junho de 2005, que diz:
Art. 1º É assegurado à pessoa com deficiência visual acompanhada de cão-guia o direito de ingressar e de permanecer com o animal em todos os meios de transporte e em estabelecimentos abertos ao público, de uso público e privados de uso coletivo, desde que observadas as condições impostas por esta Lei.
Art. 3o Constitui ato de discriminação, sob pena de interdição e multa, qualquer tentativa voltada a impedir ou dificultar o gozo do direito previsto no art. 1o desta Lei.
Em nota, a assessoria da 99táxi afirma que repudia atitudes de discriminação e informa que o motorista foi bloqueado do aplicativo. Comprometeu-se, também, a promover ações de conscientização do respeito aos direitos das pessoas com deficiência.
Por Renata Lins
Fonte: Folha de São Paulo